quarta-feira, 23 de julho de 2014

NOVOS LIMITES FIXADOS PARA O BAIRRO HÍPICA

A   Secretaria Municipal de Planejamento de Porto Alegre em seu projeto de definição dos novos limites dos bairros de Porto Alegre,  apresentou para a população para debate na Câmara  da Cidade, Este estudo se transformou em Projeto de Lei. Na primeira reunião realizada na Câmara, Luiz C. B. de Freitas, procurou saber o conceito de bairro estabelecido pela Secretaria. Esta sua solicitação decorre da determinação de definição dos limites do Bairro Hípica  no eixo  central da rua Edgar Pires de Castro. Foi dito que a rua Edgar Pires de Castro era o centro nervoso do bairro, o seu coração.  É onde estão  os principais condomínios e loteamentos do Bairro, é onde situa-se todo o movimento comercial dos seus moradores. Esta colocação do Freitas, teve o reconhecimento do Secretário de Planejamento que liderava a mesa onde estava as autoridades presentes. Apesar da colocação a  SMP manteve sua posição, não alterando os limites estabelecidos. Quando da apresentação do Projeto de Lei na Câmara, o Freitas voltou a questionar, a aberração técnica. A proposta não atendia o conceito literário, pois  o local era o centro nervoso do bairro e nem o  conceito do que seja os limites de um bairro. Na ocasião participaram da apresentação do Projeto de Lei, além dos técnicos da SMP, teve as considerações de representantes comunitários e vereadores, que concordaram com as colocações do Freitas. Solicitado ao mesmo pelos técnicos da SMP, quais seriam os limites do Bairro Hipica, este informou que não poderia ser a rua Edgar  Pires de Castro por ser o coração do bairro. Que já havia Lei definindo os seus limites. Que esses limites estavam bem definidos e em pontos extremos em relação ao limites dos bairros circunvizinhos, sem qualquer questionamento técnico.